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quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Atrbuição de aulas e Agente de Organização Escolar

DOE de 25 de janeiro de 2012



GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 10, de 23-1-2012
Altera dispositivos da Resolução SE 3, de 28-01-2011, que dispõe sobre o processo de atribuição de classes, turmas e aulas de Projetos da Pasta aos docentes do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, resolve:
Artigo 1º - O artigo 11 da Resolução SE 3, de 28-01-2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 11 – A atribuição de aulas para atuação do docente em Sala/Ambiente de Leitura, no Programa Escola da Família ou como Professor Mediador Escolar e Comunitário, no Sistema de Proteção Escolar, far-se-á após o término do processo inicial de atribuição de classes e aulas do ensino regular, observado o disposto nas respectivas normatizações.
§ 1º - É vedada a atribuição de aulas dos projetos, a que se refere o caput deste artigo, a candidatos à contratação e a docentes contratados, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.
§ 2º - Das avaliações para fins de recondução, em projeto de que trata o caput deste artigo, quando previstas nas normatizações específicas, poderão participar os docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007.
§ 3º - Para o ano letivo de 2012, poderá haver, excepcionalmente, recondução, mediante contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, de docente, a que se refere o parágrafo único do artigo 25 da citada lei complementar, aprovado no processo seletivo simplificado, que integra o processo de atribuição de classes e aulas do ensino regular, que tenha atuado em projeto, de que trata o caput deste artigo, com
desempenho avaliado como satisfatório.” (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados à Resolução SE 3/2011, como artigos 12 e 13, renumerando-se o artigo subsequente, os seguintes dispositivos:
I – o artigo 12:
“Artigo 12 – As aulas das disciplinas do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde que devidamente habilitados, inscritos para
o processo de atribuição de classes e aulas do ensino regular, com aprovação no processo seletivo simplificado que o integra, no caso de não efetivos, e também inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto da Pasta, observada a
seguinte ordem de prioridade:
I – docentes titulares de cargo;
II – docentes estáveis, pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes estáveis, pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
IV – docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
§ 1º - O processo seletivo para credenciamento, a que se refere o caput deste artigo, será realizado conjuntamente pela Diretoria de Ensino e pela direção do CEEJA, observados os critérios para análise do perfil do docente/candidato, nos termos do regulamento específico desse projeto.
§ 2º - Os docentes titulares de cargo, para atuarem no CEEJA, terão afastamento do respectivo órgão de classificação, nos termos do artigo 64, inciso III, da Lei Complementar
444/1985, pela disciplina específica do cargo, com vigência a partir do primeiro dia letivo do ano da atribuição e término em 31 de dezembro do mesmo ano.
§ 3º - Poderá haver recondução, para atuação no CEEJA, no ano letivo subsequente, do docente que obtenha resultado satisfatório na avaliação de desempenho, a ser realizada conjuntamente pela equipe gestora do CEEJA e pela Diretoria de Ensino.
§ 4º - No caso de recondução de docente titular de cargo, proceder-se-á a um novo afastamento, na forma estabelecida no § 2º deste artigo.” (NR)
II – o artigo 13:
“Artigo 13 – As aulas da Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino, aos docentes titulares de cargo e aos docentes não efetivos, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, inscritos para o processo de atribuição de classes e aulas do ensino regular, com aprovação no processo seletivo simplificado que o integra, no caso de não efetivos, e
também inscritos para o processo seletivo desse projeto, atendidas as disposições da Resolução SE 3, de 14-01-2012.” (NR)
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 122 (17) – 47


GABINETE DO SECRETÁRIO
Concurso Público Agente de Organização Escolar
INSTRUÇÕES ESPECIAIS SE XX / 2012
O Secretário de Estado da Educação, à vista do despacho de autorização governamental exarada no Processo 1.838/06 – Vol I a V (SGP-7.398-08) DRHU, publicada no D.O. de 06-10-2011, expede e torna públicas as Instruções Especiais que regerão o Concurso Público de Prova e Títulos, em nível Regional – Diretoria de Ensino, para provimento de 9.932 cargos, mediante nomeação, de Agente de Organização Escolar. As presentes Instruções Especiais foram devidamente aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo, conforme disposto no
inciso VII do artigo 43 do Decreto 51.463, de 01-01-2007, alterado pelo artigo 42, inciso II, do Decreto 52.833, de 24-03-2008.
I – DAS DISPOSIÇÕS PRELIMINARES
1. O Concurso Público realizar-se-á sob responsabilidade da Fundação VUNESP, obedecidas as normas destas Instruções Especiais.
2. O concurso constará de:
2.1 Prova Objetiva que versará sobre Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório e 2.2 Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.
3. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 9.932 cargos vagos de Agente de Organização Escolar e outros que vagarem ou forem autorizados no decorrer do prazo de
validade do concurso.
4. Os vencimentos iniciais da categoria de Agente de Organização Escolar, correspon dentes à Faixa 1, Nível 1, da Escala de Vencimentos da Classe de Apoio Escolar, em conformidade com a Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011, acrescidos das respectivas gratificações, corresponderão ao valor pecuniário de R$ 800,00, passíveis de reajustes com percentuais que sejam legalmente estabelecidos para servidores da mesma classe.
5.Os candidatos serão nomeados em caráter efetivo e estarão sujeitos ao regime previsto na Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado).
6. Os 9.932 cargos vagos serão distribuídos entre as unidades de ensino da rede estadual da Secretaria da Educação.
7. Será assegurado aos portadores de deficiência 5% dos cargos oferecidos, nos termos da Lei Complementar Estadual 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 18-11-2002.
8. Os candidatos ao cargo do presente concurso ficarão sujeitos a carga horária de 40 horas semanais, na forma da legislação vigente.
9. O conteúdo programático consta Anexo III destas Instruções Especiais.
II - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
11. O candidato com deficiência deverá declarar esta condição no ATO DA INSCRIÇÃO e deverá observar ainda o Capítulo
III - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
À vista da Lei Complementar 1.144/2011 e em conformidade com a Resolução SE 52, de 9 de agosto de 2011, são atribuições básicas do cargo desempenhar suas atribuições exclusivamente nas unidades escolares da rede estadual de ensino.
IV - ATIVIDADES a SEREM EXERCIDAS, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
O Agente de Organização Escolar deverá desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar. A descrição das referidas atividades encontram-se elencadas no Anexo I deste Edital.
V - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa.
3. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.
4. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período de 14/03 a 26-03-2012, iniciando-se às 10 horas de 14-03-2012 e encerrando-se às 16 horas de 26-03-2012 (horário de Brasília), não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo, de acordo com o item 6 deste Capítulo.
5. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente:
5.1 optar por 01 das 91 Diretorias de Ensino pertencentes à Rede Estadual de Educação de São Paulo – Anexo II destas Instruções Especiais, para fins de realização de prova, entrega de títulos e eventuais recursos;
5.2 a Diretoria de Ensino indicada pelo candidato o vinculará a ela, para fins de classificação, escolha de vaga e investidura no cargo.
6. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) durante o período das inscrições e, através do link referente ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
6.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados via Internet, imprimindo o comprovante de inscrição finalizada (boleto bancário).
6.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição no valor de R$ 22,90, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, até 26-03-2012, data limite para encerramento das inscrições.
6.2.1 em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
6.3 o candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição através de boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária.
6.3.1 o boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
6.4 as inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor taxa de inscrição.
6.4.1 não será aceito pagamento da taxa de inscrição por cheque, depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou qualquer outro meio que não os especificados. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de
inscrição.
6.5 as solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições não serão aceitas, não cabendo ressarcimento.
6.6 o candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade das informações prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.
6.7 a Fundação VUNESP e a Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.8 o não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato.
7. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, na página Concurso Público, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o
candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
8. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Educação e a Fundação VUNESP o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
9. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo a hipótese prevista neste Edital.
9.1 a devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
9.2 o candidato será considerado ausente e eliminado do Concurso Público para o cargo cuja prova não tiver comparecido, e não poderá requerer a devolução da taxa da prova que não realizou.
10. Às 16 horas (horário de Brasília) de 26-03-2012, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no endereço eletrônico da Fundação Vunesp www.vunesp.com.br.
como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
26. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual 12.782, de 20-12-2007.
27. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões
da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.
27.1 para utilizar o equipamento basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos Postos do Acessa SP, em um dos endereços disponíveis no endereço eletrônico www.acessasãopaulo.sp.gov.br
28. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP.
29. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido nestas Instruções Especiais.
VI – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar Estadual 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual 932/02; nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e na Lei Federal 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar Estadual 683/92 será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Concurso. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este será elevado até o 1º número inteiro subsequente.
3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar em algumas das categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações do Decreto Federal 5.296/04.
3.1 as pessoas com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das Provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 683/92, alterada pela Lei Complementar 932/2002.
3.2 o tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que o candidato com deficiência será submetido, poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência (artigo 2º, §4º da Lei Complementar 683/92).
4. Para cumprimento da garantia do disposto no §2º, artigo 1º da Lei Complementar 683/92, alterada pela Lei Complementar 932/02, o candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca – São Paulo / SP, CEP 05002-062, solicitação detalhada da condição, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo, os documentos a seguir:
a) Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua Prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
b) Solicitação, se necessário, requerendo tratamento diferenciado para realização das Provas, especificando as condições e/ou Provas especiais que necessitará, conforme Laudo Médico apresentado no item acima.
c) para efeito do prazo de entrega, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
4.1 o candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4, alíneas a, b e c deste Capítulo, não serão considerados candidatos com deficiência, não terão Prova especial preparada e/ou a
condição especial para realização da Prova atendida.
4.2 o atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.
5. Se candidato com deficiência visual, indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial (braile ou ampliada), de que necessitará.
5.1 o candidato que optou por realizar a prova mediante leitura no sistema braile, deverá transcrever suas respostas, também, em braile; para tanto, deverá portar, no dia da prova,
reglete e punção ou máquina específica, podendo, se for o caso, utilizar-se também de soroban.
6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.
7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.
8. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, no mínimo, 48 horas de antecedência da data de realização das Provas, pelo telefone (0XX11) 3874-6300.
8.1 o candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.
9. O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo X, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica - Lista Especial.
10. No prazo de 5 dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3º da Lei Estadual 683/92, alterada pela Lei Complementar 932/02.
10.1 a perícia será realizada no órgão médico oficial do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias contados do respectivo exame.
10.2 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
10.3 a indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 dias contados da ciência do laudo referido no subitem 10.1deste Capítulo.
10.4 a junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias contados da realização do exame.
10.5 não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
11. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.
12. Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e
suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na Lista Geral de classificação.
13. O percentual de vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no Concurso ou na Perícia Médica, será preenchido pelos demais candidatos com estrita observância à
ordem classificatória.
14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
15. Após a investidura do cargo pelo candidato, a deficiência não poderá ser alegada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
VI – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.
12. Em conformidade com o disposto na Lei Estadual 12.782, de 20-12-2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o
Concurso Público.
13. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50%, será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos, nos termos do artigo 1º da Lei Estadual 12.782, de 20-12-2007:
I. seja estudante regularmente matriculado em:
a) uma das séries do Ensino Médio;
b) curso pré-vestibular;
c) curso superior, em nível de graduação ou
d) pós-graduação.
II. perceba remuneração mensal inferior a 2 saláriosmínimos ou esteja desempregado.
Observação: Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa.
14. O candidato que desejar solicitar redução do valor da taxa de inscrição deverá:
a) preencher e imprimir, durante o período das 10 horas de 23-02-2012 às 23h59 de 24-02-2012, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP.
b) enviar, por SEDEX, até 27-02-2012, à Fundação VUNESP, juntamente com a cópia do requerimento referido no subitem a, os documentos comprobatórios relacionados no item 15 deste capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope o que segue:
FUNDAÇÃO VUNESP – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO RUA DONA GERMAINE BURCHARD, 515 ÁGUA BRANCA – SÃO PAULO CEP 05002-062
15. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado de cópia simples dos seguintes documentos:
I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:
a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, em papel timbrado com assinatura e carimbo do setor competente;
b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil.
II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. na falta de um
desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis, Pro Labores e outros;
d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família e chequecidadão;
f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s)
e do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais.
III. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação;
c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida; e data do desligamento.
16. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações ou inclusões após o período de solicitação do benefício.
17. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente na data prevista de 14-03-2012, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.
18.Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa:
a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.);
b) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou por procuração após o período previsto no item 14 alínea “b” deste Capítulo;
c) que não tenha anexada a documentação exigida no item 15 deste Capítulo;
d) que não comprove os requisitos previstos no item 13 deste Capítulo.
19. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nas datas previstas, 14 e 15-03-2012, remetido por meio eletrônico no endereço da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br .
20. O resultado da análise do recurso contra o resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição será divulgado oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no
endereço eletrônico da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br.
21. O candidato beneficiado com a redução da taxa deverá transmitir os dados da sua inscrição, pela internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, até às 16 horas de 26-03-2012.
21.1 Após o preenchimento e envio da ficha de inscrição, o candidato beneficiado com a redução da taxa deverá imprimir o boleto bancário específico com o valor da taxa de inscrição reduzido e efetuar o pagamento até o encerramento das inscrições, em 26-03-2012, seguindo os parâmetros firmados nestas Instruções Especiais.
22. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, seguindo as instruções e os procedimentos contidos nestas Instruções Especiais.
23. A inscrição, em qualquer dos casos dos itens 21 e 22 deste Capítulo, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.
24. A Secretaria da Educação reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, a Secretaria da Educação indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
25. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria da Educação utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata estas Instruções Especiais será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos 70.391/72 e 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;
b) ter, idade mínima de 18 anos completos;
c) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) possuir Certificado de conclusão em curso de nível médio ou equivalente, reconhecido pela Secretaria da Educação;
g) ter conhecimento de informática;
h) por ocasião da posse, o candidato nomeado, deverá, ainda, entregar os originais do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, emitido pelo Órgão Médico Oficial do Estado de São Paulo.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.
VII - DA PROVA
1. O Concurso constará de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a fim de avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo. A prova terá a duração de 4 horas, é composta de 80 questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada, de acordo com o Conteúdo Programático constante destas Instruções Especiais, e constituída de:
1.1 Conhecimentos Gerais
1.2 Conhecimentos Específicos
1.3 Conhecimentos de Informática
2. A Prova (Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Conhecimentos de Informática) versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo III destas Instruções Especiais.
3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais da Prova serão divulgadas oportunamente através de Edital de Convocação para Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e no site da Fundação VUNESP:
www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3.1 nos 5 dias que antecedem a data prevista para a prova, o candidato poderá:
3.1.1 consultar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP.
3.1.2 consultar o Disque VUNESP, em dias úteis, das 8 às 20 horas.
3.2 Eventualmente se, por qualquer motivo o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.
3.2.1 Ocorrendo o caso constante no subitem 3.2, poderá o candidato participar do Concurso e realizar a prova, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos nestas Instruções Especiais, devendo, para tanto,
preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.
3.2.2 a inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
3.2.3 Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4. Ao candidato só será permitida a realização da Prova na respectiva data, no local e horários definidos no Edital de Convocação.
5. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.
6. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova, depois de transcorrido o tempo mínimo de 50% da duração da respectiva prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.
7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos, munido de:
a) original de um dos seguintes documentos de identificação:
Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte;
Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei 9.503/97);
b) caneta de tinta azul ou preta, lápis 2 e borracha.
7.1 Somente será admitido na sala ou local da prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “a” do item 7 deste Capítulo, desde que este permita,
com clareza, a sua identificação.
7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.3 a identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou à condição de conservação do documento.
7.4 não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constante da alínea “a” do item 7 deste Capítulo.
8. Não será admitido na sala ou no local da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido.
9.1 o candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
10. No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.
10.1 em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 10.2 a folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o
único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala juntamente com o caderno de questões.
10.3 os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
10.4 o candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.
11. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
11.1 o candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo designado para tal finalidade.
11.2 não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, mesmo que uma delas esteja correta.
11.3 não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
11.4 Durante a realização da Prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos
ou quaisquer anotações.
12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste
Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da Prova.
13. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) não comparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial, publicada no D.O., seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora do local, sala, turma, data e / ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
d) não apresentar o documento de identificação previsto na alínea “a” do item 7 deste Capítulo;
e) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local da prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) estiver durante a aplicação da prova, fazendo uso de calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, Pager, walkman, gravador e / ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como fazendo uso ou com o celular ligado;
g) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;
h) utilizar meios ilícitos para a realização da prova;
i) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova, fornecido pela Fundação VUNESP;
j) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
k) durante o processo, não atender a qualquer das disposições estabelecidas nestas Instruções Especiais;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da equipe encarregada da aplicação da prova;
n) ausentar-se da sala da Prova levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização.
14. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas “f” do item 13 deste Capítulo, deverão ser desligados pelo candidato e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo período de permanência dos candidatos no local de prova.
14.1 os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes do início da prova.
14.1.1 o candidato que não atender ao item 14 e, no caso do aparelho tocar, o mesmo será automaticamente eliminado do certame sem direito a reclamação por qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos praticados;
14.1.2 os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da Prova.
15. O candidato, ao terminar a Prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões.
16. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
16.1 a candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), a Fundação VUNESP, sita na Rua Germaine
Burchard, 515 – Água Branca / São Paulo - CEP 05002-062, especificando o cargo para o qual está concorrendo.
16.2 no momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
16.3 não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, no período de duração da prova.
17. Excetuada a situação prevista no item 16 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no
Concurso.
18. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, e ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.
18.1 o candidato que não atender aos termos do item 18 deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.
19. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.
20. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local da prova.
21. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo ou procedendo à transcrição para a
folha respostas.
22. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova.
23. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
24. O(s) gabarito(s) das questões da(s) prova(s) será(ão) publicado(s) no Diário oficial do Estado no primeiro dia útil após a aplicação da Prova, podendo, também, ser consultado no endereço da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br
25. O caderno de questões da prova será disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, na mesma data da divulgação dos gabaritos.
VIII - DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
1. A avaliação da Prova Objetiva será efetuada por processamento eletrônico.
2. A prova será avaliada na escala de 0 a 80 pontos, valendo 1 ponto cada questão.
2.1 Será considerado aprovado na prova o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 pontos.
3. Seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de prova.
IX – DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
1. A Avaliação de Títulos é de caráter classificatório.
2. Os candidatos aprovados, conforme o item 2.1 do Capítulo VIII, serão convocados por meio de Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, para comparecerem à Diretoria de Ensino de sua opção, para entrega dos títulos, para fins de análise e avaliação.
3. O recebimento, a análise e a avaliação dos títulos serão executados por Banca Examinadora constituída pela Diretoria de Ensino de opção do candidato.
4. Os títulos a serem considerados são os constantes do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, a seguir, limitada a pontuação total de Títulos ao valor máximo de 6 pontos, não se admitindo pontuação a qualquer outro
documento.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Título / Pontos / Valor máximo
a) Diploma de Nível Universitário, comprovado por meio da apresentação de xerocópia do Diploma ou xerocópia do Certificado e do Histórico Escolar expedido por Instituição de Educação Superior, devidamente registrado / 2,00 / 2,00.
b) Tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas no Anexo I destas Instruções Especiais / 0,50 (por ano completo) / 4,00.
5. Serão considerados Títulos:
5.1 o Diploma de Nível Universitário deverá ser comprovado, por meio da apresentação de xerocópia e original do Diploma acompanhado do Histórico Escolar ou Certificado,
acompanhado do Histórico Escolar, expedidos por Instituição de Educação Superior, devidamente registrado no órgão competente.
5.2 Tempo de serviço até 31-12-2011 em atividade relacionada no Anexo I destas Instruções Especiais, comprovada:
a) por meio de Certidão Pública e/ ou
b) registro em Carteira Profissional e/ ou
c) Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de
Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública / Privada.
5.2.1 a comprovação do tempo de serviço deverá vir acompanhada de original ou cópia autenticada em cartório de declaração do empregador que informe a descrição das atividades desenvolvidas.
5.2.2 para efeito de pontuação relativa ao Título relacionado na alínea “b” – Quadro de Atribuição de Pontos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo. Não será considerado o período inferior a 1 ano completo.
6. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas, ou de declarações constantes do Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos.
7. Cada Título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.
8. Os Títulos a serem avaliados deverão ser entregues pelo candidato ou procurador legalmente constituído na Diretoria de Ensino de opção do candidato, discriminadas em relação específica, identificada com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade.
9. Não serão aceitos Títulos fora do prazo de entrega estabelecido, nem a complementação, nem a substituição, a qualquer tempo, de Títulos já entregues.
10. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação.
11. Os Títulos serão entregues na Diretoria de Ensino de opção do candidato, a partir da Relação dos candidatos Aprovados e não Aprovados a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgados no endereço eletrônico da Fundação VUNESP: www.vunesp.com., constando as informações sobre o local, data e horário e demais especificações para encaminhamento dos Títulos.
X - DA CLASSIFICAÇÃO
1. A pontuação final do candidato será igual ao somatório dos pontos obtido na Prova Objetiva, acrescido dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos.
2. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação publicará no Diário Oficial do Estado, por Diretoria de Ensino :
2.1 a relação nominal dos candidatos aprovados na Prova, conforme previsto no subitem 2.1 do Capítulo VIII;
2.2 a relação, pelo número de inscrição, dos candidatos não aprovados no concurso;
2.3 a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após avaliação dos títulos;
2.4 a Classificação Final, por Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (portadores de deficiência).
3. No prazo de 5 dias, contados da publicação da 1ª Classificação (Lista Geral e Lista Especial), os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se à perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação como portador ou não de deficiência, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/92:
3.1 a perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado, por especialista na área da deficiência de cada candidato, que verificará a compatibilidade ou não da deficiência
com o cargo;
3.2 o candidato inscrito como deficiente, se considerado Apto, porém não deficiente na perícia médica, concorrerá somente na Lista de Classificação Geral;
3.3 atestada, pela junta médica, a incompatibilidade entre a deficiência e as atividades a serem exercidas de acordo com as atribuições do cargo descritas no Capítulo IV destas Instruções Especiais, o candidato com necessidades especiais – Não Apto, será eliminado do certame, conforme disposto no artigo 4º da Lei Complementar 683/92.
4. na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate, terá preferência sucessivamente o candidato que:
4.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data do término das inscrições;
4.2 obtiver maior nota na Prova;
4.3 obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina:
Língua Portuguesa;
4.4 obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina:
Conhecimentos Específicos;
4.5 obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina:
Conhecimentos de Informática;
4.6 apresentar diploma de nível universitário;
4.7 tiver maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos, sendo considerada a data de término das inscrições.
5. A Classificação Final do Concurso, por Diretoria de Ensino, será divulgada em duas listas, por ordem classificatória, uma contendo a classificação de todos os candidatos (Lista Geral), e outra somente a classificação dos candidatos com deficiência (Lista Especial), em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Fundação VUNESP.
XI - DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso, sem efeito suspensivo, referente a primeira e segunda etapas do Concurso, quanto:
1.1 às questões da Prova e gabarito, bem como ao resultado da prova – remetido por meio eletrônico no site www.vunesp.com.br, da Fundação VUNESP;
1.2 à avaliação de Títulos – remetido pessoalmente, ou por procurador legalmente constituído, à Diretoria de Ensino no qual o candidato encontra-se vinculado.
2. Os prazos para interposição dos recursos serão:
2.1 Quanto às questões da prova e gabarito - 5 dias úteis a serem contados da data da realização da prova (Decreto 21.872/74, de 06-01-1984);
2.2 Quanto ao resultado da prova – 3 dias úteis contados da data de divulgação do resultado;
2.3 Quanto à avaliação de títulos - 5 dias úteis a serem contados da data de divulgação do resultado (Decreto 21.872/74, de 06-01-1984).
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Em caso de interposição de recurso, compete:
4.1 à Fundação VUNESP a decisão dos recursos referentes ao resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, das questões e do gabarito da prova objetiva e nota de prova;
4.2 ao Dirigente Regional de Ensino a decisão dos recursos referentes à avaliação dos Títulos, efetuada pela Diretoria de Ensino .
5. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados nestas Instruções Especiais não será reconhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos, na página específica do Concurso Público no endereço da Fundação VUNESP.
5.1 não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
5.2 não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, carta, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.
6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova.
7. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as Provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
8. na ocorrência do disposto nos itens 6 e 7, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a Prova.
9. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
10. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de publicação em Diário Oficial do Estado, e pelo site da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br .
12. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
XII - DA HOMOLOGAÇÃO
1. O resultado final do Concurso, em nível Regional, será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista geral contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, uma lista especial somente com a classificação dos candidatos com deficiência.
2. O resultado final do Concurso será homologado pela Secretaria da Educação.
XIII - DA NOMEAÇÃO e provimento DO CARGO
1. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria da Educação, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos, por Diretoria de Ensino, habilitados no Concurso Público.
1.1 os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
3. O candidato nomeado deverá fazer prova dos requisitos exigidos para a participação no concurso público mediante entrega de cópia reprográfica acompanhada do original dos
seguintes documentos, para fins de posse:
a) Comprovação da escolaridade e dos requisitos enumerados no Capítulo II destas Instruções;
b) Título de Eleitor acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de Quitação Eleitoral;
c) Certificado de Reservista ou Certidão de Dispensa de Incorporação ou de isenção do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
d) Cédula de Identidade (RG), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;
e) Cadastro de Pessoas Físicas, regularizado – CPF;
f) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir;
g) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
h) Atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativo aos últimos cinco anos;
i) Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por Município.
3.1 não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
4. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 3 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à apresentação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Órgão Médico Oficial do Estado, emitido nos termos do artigo
47, inciso VI, da Lei 10.261/68 – Estatuto do Funcionário Público.
4.1 o candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas nas instruções e legislação vigente para posse e exercício do cargo.
4.2 o candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar:
4.2.1 Duas fotos três por quatro;
4.2.2 Documento de Identidade com fotografia recente;
4.2.3 e os seguintes exames médicos recentes relativos a:
a) Exames laboratoriais: hemograma completo; glicemia de jejum; PSA prostático – para homens acima de 40 anos de idade; TGOTGP- Gama GT; uréia e creatinina; ácido úrico, urina tipo I e urocultura - se necessário;
b) ECG (eletrocardiograma), com Laudo;
c) Raio X de tórax, com Laudo;
d) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) – validade 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos;
e) Laudo Mamografia e Ultrassonografia de mama, se necessário - Mulheres a partir de 40 anos – validade 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos.
4.3 os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item 4 do Capítulo XIII, sem prejuízo das exigências estabelecidas no item 4 do Capítulo VI destas Instruções Especiais.
4.4 os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica.
5. Conforme estabelece a Lei Complementar 942/2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 a 10 anos, respectivamente.
6. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sansões legais cabíveis.
7. Os candidatos nomeados estarão sujeitos à disposições contidas na LC 1144, de 11-07-2011, que disciplina o estágio probatório.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas nestas Instruções Especiais e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais
aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não apresentação, ou a irregularidade na documentação, mesmo que verificadas a qualquer tempo, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 anos, contados a partir da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria da Educação, nos termos do artigo 37, inciso III da Constituição Federal / 88.
4. A Administração Pública reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
5. As vagas, por Diretoria de Ensino, serão apresentadas no Edital de Abertura de Inscrições.
6. Os dias, horários e locais da realização das Sessões de Escolha de Vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado e disponibilizados no site da Secretaria de Estado da Educação (www.educação.sp.gov.br) com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data do evento.
7. A critério da Administração, restando vagas, respeitando-se o prazo de validade do concurso, e após a manifestação de todos os candidatos classificados por Diretoria de Ensino, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos aprovados / classificados que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não tomou posse do cargo, após a manifestação de todos os candidatos aprovados, durante a validade do concurso e obedecida a ordem de classificação, conforme previsão contida no artigo 18, § 2º do Decreto 21.872, de 06-01-1984.
8. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
9. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por comunicação postal ou por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.
10. Fará jus ao Certificado de Aprovação, candidatos aprovados e classificados no Concurso Público, valendo para tal fim a publicação da Classificação Final no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
10.1 a disponibilidade dos Certificados de Aprovação será comunicada por meio de publicação em Diário Oficial de Estado, que serão entregues na Diretoria de Ensino de opção do candidato.
11. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das Provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
12. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da Prova, diligenciará no sentido de:
a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões
completo;
c) se a ocorrência verificar-se após o início da Prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação VUNESP, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.
13. A Secretaria da Educação e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
14. A estabilidade no cargo será efetivada após cumprimento do período de estágio probatório 3 primeiros anos de efetivo exercício, por meio de avaliação de desempenho em conformidade com o artigo 7º da Lei Complementar 1144, de 11-07-2011, que institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica e dá providências correlatas.
15. Durante o período de estágio probatório, a Secretaria da Educação poderá ministrar curso de formação complementar aos candidatos ingressantes, visando criar as condições adequadas ao efetivo exercício de suas atribuições, podendo obrigá-lo a participação.
16. A Secretaria do Estado da Educação e a Fundação Vunesp se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase
deste Concurso Público e de documentos / objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas.
17. Toda menção a horário nestas Instruções Especiais e em outros atos dele decorrentes, terá como referência o horário oficial de Brasília.
18. As ocorrências não previstas nestas Instruções Especiais, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria da Educação e pela Fundação Vunesp, no que a cada um couber.
ANEXOS
ANEXO I - ATIVIDADES a SEREM EXERCIDAS, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1 – organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, freqüência e histórico escolar;
2 - providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;
3 - expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;
4 - inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais como:
a) efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo;
b) lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial;
c) lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros;
d) lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência - SAF, ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;
e) registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola;
f) preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes de curso no sistema GDAE, Módulo Concluintes e Módulo Financeiro.
5 - registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidores da escola;
6 - organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola;
7 - preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela;
8 - consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes e dos demais servidores;
9 - lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem como as alterações de carga horária de docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro dos prazos estabelecidos;
10 - elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de férias anual e, no inicio de cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento do adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a escala e apontamento de férias dos demais servidores no sistema GDAE, Módulo SIPAF;
11 – manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando-se pela guarda de livros e papéis;
12 – preparar expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza
permanente e de consumo;
13 – controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento,
informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;
14 - controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário;
15 – prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar, quando solicitado;
16 – responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola;
17 - cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola;
18 - propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo, bem como expedir instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade;
19 - providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior;
20 - elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior;
21 - receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação
pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;
22 - organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;
23 - organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário
Oficial do Estado;
24 - atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário;
25 - participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola, contribuindo para a integração escola-comunidade;
26 - assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros, e prestando contas dos gastos efetuados na unidade escolar.
ANEXO II – DA RELAÇÃO DAS DIRETORIAS DE ENSINO ORDEM / DIRETORIA DE ENSINO / BAIRROS / MUNICÍPIOS ABRANGIDOS
1 / DE Centro / Barra Funda, Bom Retiro, Brás, Casa Verde, Consolação, Limão, Pari, Perdizes, República, Santa Cecília, Santana, Sé, Vila Guilherme.
2 / DE Centro Oeste / Alto de Pinheiros, Butantã, Campo Belo, Itaim Bibi, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Moema, Morumbi, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Saúde, Vila Leopoldina, Vila Sonia.
3 / DE Centro Sul / Bela Vista, Cambuci, Cursino, Ipiranga, Liberdade, Mooca, Sacomã, Vila Mariana, Vila Prudente.
4 / DE Leste 1 / Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Itaquera, Penha, Ponte Rasa, Vila Jacuí.
5 / DE Leste 2 / Itaim Paulista, Jardim Helena, Lajeado, São Miguel, Vila Curuçá.
6 / DE Leste 3 / Cidade Tiradentes, Guaianazes, Iguatemi, José Bonifácio, São Rafael.
7 / DE Leste 4 / Artur Alvim, Cidade Líder, Parque do Carmo, São Mateus, Sapopemba, Vila Matilde.
8 / DE Leste 5 / Água Rasa, Aricanduva, Belém, Carrão, São Lucas, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Maria.
9 / DE Norte 1 / Anhanguera, Brasilândia, Freguesia do Ó, Jaguará, Jaraguá, Perus, Pirituba, São Domingos.
10 / DE Norte 2 / Cachoeirinha, Jaçanã, Mandaqui, Tremembé, Tucuruvi, Vila Medeiros.
11 / DE Sul 1 / Campo Grande, Campo Limpo, Cidade Ademar, Jabaquara, Pedreira, São Amaro, Vila Andrade.
12 / DE Sul 2 / Capão Redondo, Jardim Ângela, Jardim São Luís.
13 / DE Sul 3 / Cidade Dutra, Grajaú, Marsilac, Parelheiros, Socorro.
14 / Caieiras / Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã.
15 / Carapicuíba / Carapicuíba, Cotia.
16 / Diadema / Diadema
17 / Guarulhos Sul / Guarulhos
18 / Guarulhos Norte / Guarulhos
19 / Itapecerica da Serra / Embu-Guaçu, Juquitiba, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra.
20 / Itapevi / Barueri, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba.
21 / Itaquaquecetuba / Itaquaquecetuba, Poá
22 / Mauá / Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra
23 / Mogi das Cruzes / Mogi das Cruzes, Biritiba Mirim, Salesópolis
24 / Osasco / Osasco
25 / Santo André / Santo André
26 / São Bernardo do Campo / São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul
27 / Suzano / Ferraz de Vasconcelos, Suzano
28 / Taboão da Serra / Taboão da Serra, Embu
29 / Adamantina / Adamantina, Dracena, Flora Rica, Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Pracinha, Sagres, Salmourão,
Santa Mercedes, São João do Pau D’Alho, Tupi Paulista
30 / Americana / Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara d’Oeste
31 / Andradina / Andradina, Castilho, Guaraçaí, Ilha Solteira, Itapurá, Lavínia, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto, Sud Menucci
32 / Apiaí Apiaí, Barra do Chapéu, Guapiara, Iporanga, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Ribeira, Ribeirão Branco
33 / Araçatuba / Araçatuba, Bento de Abreu, Guararapes, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá, Valparaíso
34 / Araraquara / Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Gavião Peixoto, Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia, Trabiju
35 /Assis / Assis, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Florínea, Iepê, Lutécia, Maracai, Nantes, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Tarumã
36 / Avaré / Águas de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Iaras, Itaí, Taquarituba
37 / Barretos / Altair, Barretos, Colina, Colômbia, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Olímpia, Severínia
38 / Bauru / Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Paulistânia, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara
39 / Birigui / Bilac, Birigui, Brejo Alegre, Buritama, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Lourdes, Piacatu, Turiuba
40 / Botucatu / Anhembi, Areiópolis, Befete, Botucatu, Cesário Lange, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Pratânia, Quadra, São Manoel, Torre de Pedra
41 / Bragança Paulista / Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro, Tuiuti, Vargem
42 / Campinas Leste / Campinas, Jaguariúna
43 / Campinas Oeste / Campinas, Valinhos, Vinhedo
44 / Capivari / Capivari, Elias Fausto, Indaiatuba, Mombuca, Monte Mor, Rafard, Rio das Pedras
45 / Caraguatatuba / Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, Ubatuba
46 / Catanduva / Ariranha, Cajobi, Catanduva, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia, Tabapuã
47 / Fernandópolis / Estrela d’Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guarani d’Oeste, Indiaporã, Macedônia, Magda, Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste, Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Turmalina 48 / Franca / Cristais Paulista, Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista
49 / Guaratinguetá / Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro, Silveiras
50 / Itapetininga / Alambari, Angatuba, Campina do Monte Alegre, Guareí, Itapetininga, Paranapanema, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Tatuí
51 / Itapeva / Buri, Capão Bonito, Itapeva, Nova Campina, Ribeirão Grande, Taquarivaí
52 / Itararé / Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Coronel Macedo, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Riversul
53 / Itu / Boituba, Cabreúva, Cerquilho, Iperó, Itu, Jumirim, Porto Feliz, Salto, Tietê
54 / Jaboticabal / Bebedouro, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Pradópolis, Taiaçu, Taiuva, Taquaral
55 / Jacareí / Arujá, Guararema, Igaratá, Jacareí, Santa Branca, Santa Isabel
56 / Jales / Aparecida d’Oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Guzolândia, Jales, Marinópolis, Mesópolis, Nova Canaã Paulista, Palmeira d’Oeste, Paranapuã, Pontalinda, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara d’Oeste, Santa Fé do Sul,
Santa Rita d’Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Suzanápolis, Três Fronteiras, Urânia, Vitória Brasil 57 / Jaú / Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Borebi, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras, Torrinha
58 / José Bonifácio / Adolfo, Balsamo, Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Planalto, Poloni, Sales, Tanabi, Ubarana, União Paulista, Urupês, Zacarias
59 / Jundiaí / Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Várzea Paulista
60 / Limeira / Artur Nogueira, Cordeirópolis, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis, Limeira, Rio Claro, Santa Gertrudes
61 / Lins / Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guarantã, Lins, Pongai, Promissão, Sabino, Uru
62 / Marília / Álvaro de Carvalho, Alvilândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Vera Cruz
63 / Miracatu / Iguape, Ilha Comprida, Itariri, Juquiá, Miracatu, Pedro de Toledo
64 / Mirante do Paranapanema Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Rosana, Sandovalina, Tarabai, Teodoro Sampaio
65 / Mogi Mirim / Águas de Lindóia, Amparo, Conchal, Estiva Gerbi, Holambra, Itapira, Lindóia, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Santo Antonio de Posse,
Serra Negra
66 / Ourinhos / Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Ibirarema, Ipauçu, Ourinhos, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo
67 / Penápolis / Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Clementina, Luiziânia, Penápolis, Santópolis do Aguapeí
68 / Pindamonhangaba / Campos do Jordão, Pindamonhangaba, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, Tremembé
69 / Piracicaba / Águas de São Pedro, Charqueada, Piracicaba, Saltinho, Santa Maria da Serra, São Pedro
70 / Piraju / Fartura, Manduri, Óleo, Piraju, Sarutaia, Taguai, Tejupa, Timburi
71 / Pirassununga / Analândia, Araras, Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro
72 / Presidente Prudente / Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Indiana, Martinópolis, Pirapozinho, Presidente Prudente, Regente Feijó, Santo Expedito, Taciba
73 / Registro / Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Jacupiranga, Pariquera Açu, Registro, Sete Barras
74 / Ribeirão Preto / Altinópolis, Batatais, Brodósqui, Cajuru, Cassia dos Coqueiros, Cravinhos, Luís Antônio, Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana
75 / Santo Anastácio / Caiuá, Emilianópolis, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Ribeirão dos Índios, Santo Anastácio
76 / Santos / Bertioga, Cubatão, Guarujá, Santos 77 / São Carlos / Corumbataí, Descalvado, Dourado, Ibate, Itirapina, Ribeirão Bonito, São Carlos
78 / São João da Boa Vista / Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itobi, Mococa, Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba,
Vargem Grande do Sul
79 / São Joaquim da Barra / Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra
80 / São José do Rio Preto / Bady Bassitt, Cedral, Guapiaçu, Ibirá, Icem, Ipiguá, Mirassolândia, Nova Granada, Onda Verde, Orindiuva, Palestina, Potirendaba, São José do Rio Preto, Uchoa
81 / São José dos Campos / Monteiro Lobato, São José dos Campos
82 / São Roque / Alumínio, Araçariguama, Ibiúna, Mairinque, São Roque, Vargem Grande Paulista
83 / São Vicente / Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, São Vicente
84 / Sertãozinho / Barrinha, Dumont, Jardinópolis, Pitangueiras, Pontal, Sertãozinho, Terra Roxa, Viradouro
85 / Sorocaba / Sorocaba 86 / Sumaré / Hortolândia, Paulínia, Sumaré
87 / Taquaritinga / Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Pirangi, Santa Ernestina, Tabatinga, Taquaritinga, Vista Alegre do Alto
88 / Taubaté / Caçapava, Jambeiro, Lagoinha, Natividade da Serra, Paraibuna, Redenção da Serra, São Luís do Paraitinga, Taubaté
89 / Tupã / Arco Íris, Bastos, Herculândia, Iacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiroz, Quintana, Rancharia, Rinópolis, Tupã
90 / Votorantim / Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, Tapirai, Votorantim
91 / Votuporanga / Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Macaubal, Monções, Nhandeara, Nova Castilho, Nova Luzitania, Parisi, Paulo de Faria, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Valentim Gentil, Votuporanga
ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.
CONHECIMENTOS GERAIS
1. LÍNGUA PORTUGUESA
* Interpretação de textos,
* Sinônimos e Antônimos,
* Sentido próprio e figurado das palavras,
* Ortografia Oficial,
* Acentuação Gráfica,
* Crase,
* Pontuação,
* Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
* Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
* Concordância: nominal e verbal,
* Regência: nominal e verbal,
* Conjugação de verbos,
* Pronomes: uso e colocação - pronomes de tratamento.
2. MATEMÁTICA
* Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
* Sistema de numeração decimal,
* Equações de 1º e 2º graus,
* Regra de três simples,
* Razão e proporção,
* Porcentagem,
* Juros simples,
* Noções de estatística,
* Medidas de comprimento, de superfície, de volume e
capacidade e de massa,
* Raciocínio Lógico,
* Resolução de situações: problema.
3. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA
* Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,
* Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
* Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
* Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
* Constituição do Estado de São Paulo –
Título I - dos Fundamentos do Estado - Artigos 1º, 2º, 3º e 4º -
Título II - da Organização e Poderes - Capítulo I Disposições Preliminares - Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III - do Poder Executivo - Seção I - Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 - Seção IV - Artigos 51, 52 e 53.
Título III – da Organização do Estado - Capítulo I - da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 - Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII - Capítulo II - dos Servidores Públicos do Estado Seção I – dos Servidores Públicos Civis - Artigo 124 - Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 –
Título VII - Capítulo III – Seção I da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – da Proteção Especial – Seção I – da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 –
Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291. * Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei 10.261, de 28-10-1968.
* Lei Complementar 1144/2011 - Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 122 (17) – 75 e 76

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