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quarta-feira, 27 de abril de 2011

Jornada docente: finalmente uma vitória

STF define que um terço da jornada dos docentes seja fora da aula

Definição da carga horária dos professores na lei do piso nacional havia sido questionada na
Justiça

Naiara Leão, iG Brasília
27/04/2011 16:36
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a reserva de um terço da carga horária de professores para a realização de atividades extraclasse, como planejamento pedagógico. A lei que fixa a carga horária e um piso nacional para os professores foi questionada na Justiça pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Com a decisão, o professor que cumpre jornada de 40 horas semanais, tem de ficar pelo menos 13 horas em atividades fora da sala de aula.



http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/carga+horaria+de+professores+e+mantida+pelo+stf/n1300107606705.html


Se realmente se comprovar os professores terão que valorizar essas horas principalmente para formação, pois a exemplo das HTPCs isso é uma conquista.

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